Frutal, MG – Um trabalhador que sofreu um grave acidente em uma fazenda da região do Triângulo Mineiro será indenizado em quase R$ 150 mil após levar uma "chifrada" de uma vaca. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) determinou que o empregador pague R$ 19.460,00 por danos morais e estéticos, além de R$ 125.977,40 por danos materiais.
O acidente ocorreu em janeiro de 2014, quando o funcionário, ao separar o gado, foi atingido na barriga, resultando em uma perfuração intestinal. A gravidade do ferimento levou o trabalhador a passar nove dias internado e a realizar três cirurgias ao longo do ano.
Apesar de a empresa ter reconhecido a ocorrência do acidente e as sequelas decorrentes, solicitou a redução dos valores das indenizações. Argumentou que não houve diminuição na capacidade laborativa do funcionário em decorrência do acidente. Em contrapartida, o trabalhador recorreu, pedindo que o valor da indenização por danos materiais fosse aumentado e reivindicou uma pensão mensal vitalícia correspondente a 70% de sua última remuneração, incluindo 13º salário e 1/3 de férias.
O desembargador Jorge Berg de Mendonça, relator do caso, destacou que o dano moral é compensável pelo sofrimento e constrangimento impostos à vítima. "É evidente que o reclamante padeceu de danos morais, causados pelo sofrimento diretamente ligado às dores suportadas advindas da lesão no abdômen e das várias cirurgias suportadas", afirmou o magistrado.
A decisão ressalta a responsabilidade das empresas em garantir a segurança de seus funcionários, especialmente em atividades que envolvem animais, e a importância de compensações justas em casos de acidentes de trabalho. A expectativa é que o caso sirva de alerta para outros empregadores em relação às condições de trabalho e à proteção dos seus colaboradores.
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