Jorge Lucas Rodrigues Alvarenga, conhecido como Jorginho, teve seu diploma cassado pela Justiça Eleitoral da 296ª Zona Eleitoral em Candeias, Minas Gerais. A decisão foi proferida pelo juiz Leonardo Fonseca Rocha no processo de número 0600506-03.2024.6.13.0296, que não tramita em segredo de justiça.
A ação foi movida por Gilson da Silva Eduardo, candidato ao cargo de vereador no município de Santana do Jacaré, que acusou Jorginho de oferecer transporte gratuito e combustível para eleitores de Lavras/MG se deslocarem até Santana do Jacaré no dia da eleição, em troca de votos.
De acordo com a denúncia, a prática foi comprovada por mensagens de áudio anexadas ao processo, configurando captação ilícita de sufrágio, conforme o artigo 41-A da Lei Federal nº 9.504/97, e abuso de poder, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90.
Decisão da Justiça Eleitoral
O juiz julgou a ação parcialmente procedente e condenou Jorge Lucas Rodrigues Alvarenga à multa de 1.000 UFIRs e à cassação do diploma. Além disso, anulou os votos obtidos pelo representado, conforme o artigo 222 do Código Eleitoral.
Mandato mantido por enquanto
Embora a decisão implique a cassação do diploma, é importante destacar que Jorginho não perde o mandato automaticamente com esta primeira decisão. A sentença ainda cabe recurso, e o representado poderá continuar exercendo suas funções como vereador até que todas as possibilidades de contestação sejam esgotadas.
A Justiça Eleitoral reafirma com essa decisão a importância de garantir a lisura e a igualdade no processo eleitoral.